O CPF fictício é automaticamente gerado pelo SIGA e é utilizado pelo visitante estrangeiro para um dos seguintes fins:
- Acesso ao SIGA.
- Recebimento de auxílio financeiro.
O CPF fictício pode ser gerado das seguintes formas:
- Por qualquer usuário com permissão para cadastrar pessoas no SIGA
- Através de alguma das requisições que permitam a utilização de CPFs fictícios
Apenas algumas requisições permitem o cadastramento de estrangeiros e por conseguinte a utilização de CPF fictício.
Quando o Gestor de uma Unidade Orçamentária (UO) cadastra um novo requisitante (servidor) para algum desses tipos particulares de requisição, ele automaticamente dá acesso ao servidor requisitante, permitindo ao mesmo cadastrar pessoas estrangeiras utilizando CPFs fictícios.
Ou seja, é possível realizar o cadastro de CPF fictício para visitantes estrangeiros, desde que:
- sejam utilizadas as requisições dos tipos específicos que permitem essa opção (Auxílio Pesquisador, Auxílio Professor Estrangeiro, etc)
- o usuário do SIGA seja requisitante de uma UO para os tipos de requisição acima
Considerando esses dois pré-requisitos, durante a criação de uma requisição desses tipos, a opção Novo estrangeiro não-residente sem CPF estará disponível, como mostra a tela abaixo:
Caso o usuário do SIGA:
- não seja requisitante de uma UO
- ou não consiga criar esses tipos específicos de requisição para a UO da qual é requisitante
então procure o Gestor da UO para solicitar:
- seu cadastro como requisitante para esses tipos específicos de requisição
- ou que outro usuário da UO que seja requisitante desses tipos específicos de requisição se responsabilize pela operação