O CPF fictício é automaticamente gerado pelo SIGA e é utilizado pelo visitante estrangeiro para um dos seguintes fins: O CPF fictício pode ser gerado das seguintes formas: Apenas algumas requisições permitem o cadastramento de estrangeiros e por conseguinte a utilização de CPF fictício.

Quando o Gestor de uma Unidade Orçamentária (UO) cadastra um novo requisitante (servidor) para algum desses tipos particulares de requisição, ele automaticamente dá acesso ao servidor requisitante, permitindo ao mesmo cadastrar pessoas estrangeiras utilizando CPFs fictícios.

Ou seja, é possível realizar o cadastro de CPF fictício para visitantes estrangeiros, desde que: Considerando esses dois pré-requisitos, durante a criação de uma requisição desses tipos, a opção Novo estrangeiro não-residente sem CPF estará disponível, como mostra a tela abaixo:
 
 


























Caso o usuário do SIGA: então procure o Gestor da UO para solicitar: