LOTAÇÃO INCOMPATÍVEL: A marcação de férias pelos secretários de unidades é disponibilizada somente para marcação das pessoas que se encontram lotadas no mesmo setor. Por exemplo, uma unidade acadêmica possui uma secretaria, onde deve estar lotado o servidor que fará as marcações, sendo assim, o sistema percorre a UNIDADE daquela secretaria e conforme o organograma institucional permite a marcação para todos que estiverem vinculados naquela unidade. Caso haja algum problema pontual, certifique-se que a pessoa para quem necessita marcar férias está corretamente LOTADO. 

SALDO EM EXERCÍCIO ANTERIOR: O botão de marcação de férias só ficará visível no período aquisitivo (exercício) mais antigo, não vencido e com saldo para usufruição de férias. Por exemplo, uma pessoa que tenha 10 dias ainda não usufruídos no ano de exercício de 2015, não poderá marcar férias mesmo que tenha o período aquisitivo (exercício) de 2016 aberto. 
 
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA: O sistema só permitirá a marcação de férias com antecedência mínima de aproximadamente* 60 dias corridos. 
* o sistema segue calendário inserido pela PRO-RH no sistema.

FORMULÁRIO PRO-RH: O site da PRO-RH contém um formulário de marcação de férias com instruções de preenchimento e informações legais pertinentes (http://www.ufjf.br/prorh/formularios/ferias/).

Veja também:
Como faço para solicitar acesso à marcação de férias (clique aqui).
Instruções básicas para marcação de férias no SIGA.