O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições regimentais e,

CONSIDERANDO a implantação de boas práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito desta Universidade;

CONSIDERANDO o item 5.5 do Levantamento iGovTIC-Exe-2016 do Tribunal de Contas da União, referente à formalização ao processo de software;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal e os termos da Lei 8666/1993,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir o Processo de Desenvolvimento de Software no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora;

Art. 2º - Para os efeitos dessa portaria aplicam-se as seguintes definições:

  1. Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC: ativo estratégico que suporta processos institucionais por meio da conjugação de recursos, processos de trabalho e técnicas que são utilizadas para obter, processar, armazenar, fazer uso e disseminar informações;
  2. Governança de TI: conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos de trabalho e mecanismos de controle que visam assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e uso de TIC estejam alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para o cumprimento da missão e alcance das metas da instituição;
  3. Modelo de Governança de Processos - MGOP: apresenta os fundamentos para a implantação e manutenção da Gestão por Processos na Universidade Federal de Juiz de Fora. Visa estabelecer o grau de maturidade de Gerenciamento de Processos de Negócio que a UFJF pretende alcançar, bem como os papéis e responsabilidades dos atores envolvidos na gestão por processo;
  4. Sprint: unidade de tempo a ser definida (normalmente duas ou três semanas), para a implementação de uma parte de um software;
  5. Backlog da sprint: conjunto de tarefas a serem realizadas durante uma sprint;
  6. Backlog do produto: lista de funcionalidades que se compromete a desenvolver para a construção de um software;
  7. Processo de Desenvolvimento de Software: processo de implementação de um software através da elaboração e execução de um projeto.

Art. 3º - O Processo de Desenvolvimento de Software tem por objetivo:

  1. garantir uma estratégia de serviços de TIC alinhada às necessidades nacionais e institucionais da Universidade Federal de Juiz de Fora;
  2. proporcionar a alocação racional de recursos públicos através da padronização de processos de trabalho;
  3. incorporar boas práticas de gestão com vistas a promover a efetiva implantação da Governança de Tecnologia da Informação;
  4. definir etapas, perfis e responsabilidades do processo;
  5. garantir as entregas parciais e finais, com a qualidade e no tempo esperado, em projetos de desenvolvimento de sistemas informatizados.

Art. 4º - O Processo de Desenvolvimento de Software é composto pelas seguintes etapas:

  1. Preenchimento do Documento de Oficialização de Demanda - DOD:  pedido formal relativo ao software pretendido, que caracteriza uma demanda originada pela unidade requisitante. No DOD, o requisitante irá justificar a necessidade de desenvolvimento da solução e indicar o servidor responsável pelo acompanhamento do processo de desenvolvimento;
  2. Avaliação do DOD: compreende a análise, observando os interesses da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo Comitê de Governança Digital, da demanda requisitada. Nessa etapa, a demanda poderá ser aprovada ou rejeitada;
  3. Mapeamento de processos: compreende uma etapa a ser realizada pelo gestor demandante com a coordenação e assessoria do Escritório de Processos da UFJF. Nesta etapa, o processo de trabalho do setor demandante a ser automatizado será mapeado e modelado em consonância com o Modelo de Governança de Processos da UFJF;
  4. Elaboração do Documento de Visão: compreende a análise da necessidade de implementação do software, demandada por um usuário de TIC. Nessa etapa, são definidos os requisitos que serão implementados e é realizada a estimativa de complexidade e esforço de desenvolvimento dos requisitos, sendo a aprovação obtida junto ao gestor demandante e o resultado documentado no projeto;
  5. Listar o backlog do produto: compreende o detalhamento das funcionalidades a serem desenvolvidas para atender à demanda apresentada no DOD;
  6. Planejar a sprint: compreende o desmembramento das funcionalidades a serem desenvolvidas em unidades de menor complexidade (backlog da sprint). Os passos do desenvolvimento são detalhados realiza-se uma estimativa de modo a não ultrapassar a janela de tempo definida de uma sprint;
  7. Implementação do backlog da sprint: consiste na implementação, codificação e teste do backlog da sprint.
  8. Finalização da sprint: a partir da implementação dos requisitos selecionados para a sprint, são realizados nessa etapa os testes funcionais e validações parciais. Nessa etapa, a equipe realiza uma reunião para consolidar os requisitos que foram implementados e identificar problemas ou necessidade de novos requisitos;
  9. Implantação da solução: após a implementação de todos os requisitos, durante os ciclos das sprints, é criado um produto final, cujas funcionalidades são homologadas junto ao gestor demandante, divulgadas e finalmente liberadas para uso pelos usuários finais.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Juiz de Fora, 08 de Agosto de 2018.

 

 

 

EDUARDO ANTÔNIO SALOMÃO CONDÉ

Presidente do Comitê de Governança Digital