- A retificação de notas tem um limite de três anos, de acordo com uma recomendação da CDARA, que é o órgão que gerencia os registros acadêmicos. No entanto, retificações com mais de três anos podem ser feitas por meio da CDARA. Qualquer alteração neste limite deve passar por eles.
- Com relação a informações sobre turmas anteriores, os professores têm acesso basicamente às FAEs. O limite do campo de semestres letivos que conseguimos conceder é de 10 anos. FAEs com mais de 10 anos podem ser obtidas também por meio da CDARA.
- Outro serviço que os professores demandam relacionados a turmas anteriores é a relação de turmas/disciplinas ministradas, utilizada na progressão de carreira do magistério e em defesa de memorial. Nesse caso, o serviço deve ser requisitado ao CGCO por meio de chamado na Central de Serviços ou por ofício.